Depósito caução


A caução em dinheiro, popularmente conhecida como “depósito”, é paga no ato da assinatura do contrato de locação e não pode ultrapassar valor equivalente a três meses de aluguel (artigo 38, §1º, da Lei nº 8.245/1991). Seu objetivo é garantir o proprietário do imóvel de eventual falta de pagamento do locatário.