Comportamento Anti-Social no Condomínio
Moradores Anti-sociais podem ser expulsos
Publicado em 23 de Maio de 2019 às 01:37 AM
Um condomínio de luxo no bairro de Perdizes, em São Paulo, obteve recentemente decisão judicial para expulsar um casal de médicos que, além de xingar moradores, chegou a agredir fisicamente o síndico, além de outras pessoas – incluindo uma idosa. A sentença foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo.
Apesar de a pena de expulsão não estar prevista em lei, a Justiça tem aceitado, em casos excepcionais, aplicá-la contra os chamados condôminos antissociais. A medida vale para casos em que o comportamento do morador, proprietário ou locatário, ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando quase impossível a convivência.
No caso do casal de médicos, foram várias queixas. Na garagem do prédio, agrediram fisicamente um morador, que ficou acuado com a família dentro do carro. A agressão foi filmada pela filha. Além disso, o casal deixou som em volume alto, na área de serviço, para protestar contra supostos barulhos de vizinhos.
Depois de muitas reclamações, boletins de ocorrência, imposições de multas, o condomínio decidiu, em assembleia realizada em 2015, tomar medida judicial para remover o casal. A decisão teve a aprovação de 31 dos 32 presentes.
A postura do condômino antissocial é prevista no parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil. O dispositivo prevê apenas multas, que podem chegar a dez vezes o valor do condomínio para aquele que atentar contra o sossego, a segurança, a saúde e os bons costumes dos demais moradores. Em outros países, como Argentina, Espanha, Alemanha, Suíça, México e Guatemala, a pena de expulsão está estabelecida em lei.
Sem previsão legal para a medida, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo, em um primeiro momento, negou liminar para o condomínio. Porém, os desembargadores da 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anularam a decisão.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a imposição de multas seria insuficiente para algumas situações. Acrescentaram que não haveria em lei proibição para excluir condôminos em casos extremos.
FONTE : VALOR ECONÔMICO
Posteriormente, na sentença (processo nº 1002457-23.2016. 8.26.0100), o juiz Felipe Poyares Miranda considerou que havia fartas provas documentais dos diversos episódios de agressões verbais e físicas do casal. “Restou devidamente comprovada a conduta antissocial, por todas as desavenças com os demais moradores, pelo ambiente de temor criado no prédio, pelas ameaças e agressões proferidas pelos réus”, diz na decisão.